segunda-feira, 30 de maio de 2011

Abertura do São João estar ameaçada

Site do Jornalista Ricardo Marques (www.ricardomarques.com.br) denuncia:


Porém o prefeito de Areia Branca, Agripino, já estar resolvendo esta situação.

JUSTIÇA SUSPENDE ABERTURA DO SÃO JOÃO EM AREIA BRANCA

Veja decisão do juiz:


Ante todo o exposto, presentes os requisitos legais, com base no previsto no artigo 12 da Lei 7.347/85, DEFIRO, EM PARTE, A LIMINAR pleiteada, para determinar que o demandado se abstenha de fazer e/ou não permitir que se faça às suas custas o evento “Abertura do São João de Pé – 2011”, marcado para o dia 31 de maio do ano corrente e, assemelhado evento junino tradicional, previsto para o mês de junho de 2011, sob pena de multa diária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Oficie-se às autoridade policiais deste Município e a Policia Militar para garantirem o cumprimento desta liminar.
Promova-se a citação do demandado para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, sob as penas da revelia, bem como a intimação da parte autora do teor da presente decisão.
Areia Branca (SE), 30 de Maio de 2011.
JOSÉ AMINTAS NORONHA DE MENESES JÚNIOR
Juiz de Direito
A decisão foi a pedido do promotor Valter César, Ministério Público estadual. Ele alega que o evento denominado São João de Pé no Chão 2011, a ser realizado no dia 31 de maio de 2011, tem como atrações as bandas Aviões do Forró, Forró Safado, Max & Lucas e Espinho de Mandacaru, ao passo em que os documentos juntados pela própria demandada em sua manifestação apenas demonstram a contratação da Banda Aviões do Forró, deixando, portanto, de demonstrar a contratação das demais atrações.
 Além disso, é de se estranhar o fato da Banda Aviões do Forró ter sido contratada no dia 18/05/2011 quando, no dia 16/05/2011, conforme ofício 79/2011 (fl. 23), assinado pelo Prefeito Municipal de Areia Branca, foi informado que nenhum contrato relativo ao evento em questão havia sido firmado.
 Também é de se estranhar o fato de que no mesmo dia de sua contratação (18/05/2011) a Banda Aviões do Forró já postava em seu sítio que irá se apresentar no dia 31 de maio do corrente ano no Município de Areia Branca.
 Igualmente gera estranheza o fato do pagamento do cachê da banda somente ser pago 30 dias após a realização do evento (fl. 140). É que é fato público e notório que uma banda conhecida nacionalmente, como a Banda Aviões do Forró, não agenda data para show sem receber um sinal.
 Se isso não bastasse, no ofício de fl. 23 o Prefeito do Município de Areia Branca afirma que os recursos para o evento adviriam de convênios a serem firmados entre o Município e o Ministério do Turismo com o patrocínio do Banese, Petrobrás e Governo do Estado de Sergipe. Contudo, não juntou aos autos qualquer documento comprobatório de sua afirmação, fato esse que por si só, poderia gerar um grave problema para a economia do Município com o não pagamento dos débitos, situação esta ainda agravada pelo fato de que, em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça deste Estado, verifica-se que existem vários precatórios devidos pelo Município de Areia Branca pelo não pagamento dos festejos juninos em administrações anteriores, circunstância esta que vem contribuindo para o aumento do endividamento do Município.
 Do outra lado, o demandado sequer apresentou os empenhos das despesas já feitas ou contratadas, o que também seria obrigatório, uma vez que o empenho deve obrigatoriamente ser prévio às contratações, sejam elas com as bandas, com a aparelhagem de som, iluminação, segurança ou estrutura.

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